Descoberto mecanismo da formação de metásteses no pulmão

"Cientistas japoneses descobriram o mecanismo que leva um tumor primário a gerar metástases no pulmão, indica um estudo hoje publicado pela revista científica britânica Nature Cell Biology.
O tumor primário prepara o pulmão para a sua invasão através de quemoquinas, substâncias inflamatórias que invadem o tecido pulmonar e guiam a migração das células cancerígenas para esse órgão, onde se agrupam em metástases.
Além disso, a equipa de investigadores japoneses da Tokyo Women's Medical University School of Medicine descobriu que os tumores primários também fazem com que as células do pulmão produzam um factor químico adicional, o serum amilóide A3 (SAA3).
Este factor acelera o recrutamento de células tumorais primárias ao activar os genes implicados na inflamação e ao estimular a produção de quemoquinas.
Numa experiência com ratinhos de laboratório, os investigadores conseguiram reduzir "significativamente" as metástases do pulmão através do bloqueio do SAA3 e dos seus receptores.
Neste sentido, consideraram que a descoberta poderá contribuir para o desenvolvimento de fármacos que impeçam a expansão do cancro.
Por outro lado, acrescentaram, abre pistas para entender como é que as células cancerígenas podem estabelecer novos tumores em lugares distantes do tumor inicial."

Mais de mil dadores de medula num dia

"A campanha "Solidários até à medula" foi lançada em Leiria, com o objectivo de atingir num só dia - 22 de Novembro - mais de mil potenciais dadores de medula óssea. A Região Centro é a que menos dadores tem no país.

"A zona Centro do país é a que tem menos potenciais dadores de medula óssea registados e queremos contribuir para alterar esse número, atingindo mais de mil registos num dia", explicou, à agência Lusa, Carlos Conceição, o administrador de quatro empresas do Grupo Lena que estão a promover a iniciativa, em parceria com a Associação Portuguesa Contra a Leucemia (APCL).
Carlos Conceição afirmou que esta é mais uma acção de responsabilidade social das empresas que administra, mas admitiu que tem um significado diferente, sobretudo porque se prende com questões de saúde.

"Todos somos potenciais dadores, mas também podemos ser potenciais receptores", sublinhou o responsável.

Até 22 de Novembro, vai ser de-senvolvida a campanha "Solidários até à medula", com o objectivo de sensibilizar a população para o aumento do número de registos de potenciais dadores no banco de dados do Centro de Histocompatibilidade da zona Centro. Uma prova de karting, com os lucros a reverterem para a APCL, um seminário sobre a campanha e um concerto estão entre as iniciativas previstas, culminando com o registo de potenciais dadores de medula óssea, no quartel dos Bombeiros Municipais de Leiria.

Segundo os dados do CEDACE - Centro Nacional de Dadores de Células de Medula Óssea, Estaminais ou de Sangue do Cordão, divulgados pela organização, estão inscritos 15 519 dadores na Região Centro, enquanto no Norte esse número é de cerca de 48 mil e no Sul ultrapassa os 64 mil.

O fundador e actual vogal da Associação Portuguesa Contra a Leucemia, Duarte Lima, reconheceu o "desequilíbrio" do país ao nível dos dadores, destacando "a necessidade de haver uma distribuição homogénea", dada "a grande diversidade do ponto de vista genético da população". Duarte Lima, ex-deputado do PSD, disse ainda ser importante haver mais homens como potenciais dadores.

"Tem a ver com a própria genética. Quando há um transplante, podem suceder-se fenómenos colaterais, como a rejeição, que acontecem menos quando o dador é um homem", explicou o responsável, que deseja ainda ver aumentado o número de jovens no registo nacional."

Campanha lançada hoje em Leiria quer atingir mais de mil potenciais dadores de medula óssea

"A campanha “Solidários até à medula” foi hoje lançada em Leiria, com o objectivo de atingir no dia 22 de Novembro mais de mil potenciais dadores de medula óssea.“
A zona Centro do País é a que tem menos potenciais dadores de medula óssea registados e queremos contribuir para alterar esse número, atingindo mais de mil registos num dia”, explicou à agência Lusa Carlos Conceição, o administrador de quatro empresas do Grupo Lena que estão a promover a iniciativa em parceria com a Associação Portuguesa Contra a Leucemia (APCL).
Carlos Conceição afirmou que esta é mais uma acção de responsabilidade social das empresas que administra, mas admitiu que tem um significado diferente, sobretudo porque se prende com questões de saúde.
“Todos somos potenciais dadores, mas também podemos ser potenciais receptores”, sublinhou o responsável.
Até 22 de Novembro, vai ser desenvolvida a campanha “Solidários até à medula”, com o objectivo de sensibilizar a população para o aumento do número de registos de potenciais dadores no banco de dados do Centro de Histocompatibilidade da zona Centro.
Uma prova de karting, com os lucros a reverterem a favor da APCL, um seminário sobre a campanha e um concerto estão entre as iniciativas previstas, culminando, com o registo de potenciais dadores de medula óssea, no quartel dos Bombeiros Municipais de Leiria.
Segundo os dados do CEDACE - Centro Nacional de Dadores de Células de Medula Óssea, Estaminais ou de Sangue do Cordão, divulgados pela organização, estão inscritos 15.519 dadores na região Centro, enquanto no Norte esse número é de cerca de 48.000 e no Sul ultrapassa os 64.000."

Região Centro com menos dadores de medula óssea

O Centro do país é a região que detém menos dadores de medula óssea, o que poderá comprometer a possibilidade de encontrar um dador compatível e, consequentemente, o tratamento da leucemia.
Os dados do Centro Nacional de Dadores de Células de Medula Óssea, Estaminais ou de Sangue do Cordão, referem que estão inscritos apenas 15 519 dadores no Centro do país, enquanto que a Norte se encontram 48 mil e o Sul chega mesmo a transpor os 64 mil.
Para ultrapassar este problema, quatro empresas, Grupo Lena – Publicenso, Liz On-line, Equicomplex e Equiflow, juntaram-se à Associação Portuguesa Contra a Leucemia na iniciativa «Solidários até à Medula».
A iniciativa vai decorrer esta terça-feira, 23 de Setembro, no Pátio do Mercado de Santana, em Leiria, pelas 11h00, com o objectivo de sensibilizar para esta problemática, aumentar os dadores e promover a angariação de fundos.

IPATIMUP identifica forma de regular proteína responsável pelo cancro do estômago

Raquel Seruca destaca a importância da descobertaUm grupo de investigadores do Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto (IPATIMUP) descobriu um novo mecanismo de regulação da caderina-E – proteína que quando alterada é responsável pelo cancro do estômago hereditário.
A investigação publicada na revista «Human Molecular Genetics» foi conduzida por Joana Correia e pode abrir as portas a um futuro tratamento da doença.
O objectivo é perceber como regular as mutações do gene e de que modo induzi-lo para voltar ao seu funcionamento quase normal, pois quem perde a protecção da proteína corre o risco de desenvolver a síndrome.
Existem dois tipos desta patologia: a esporádica – resultante de elementos ambientais é modelada por agentes do próprio hospedeiro (a maior parte dos casos 90 por cento) – e a familiar ou hereditária, que é causada primordialmente por factores genéticas (mais rara, dez por cento).
Raquel Seruca, coordenadora da equipa de investigação com Gianpaolo Suriano, explicou ao «Ciência Hoje» que «as funções celulares são modeladas por uma ‘orquestra’ de genes. A caderina-E é responsável por uma parte e quando falha dá-se uma alteração celular». Falta, agora, descobrir os outros factores indutores da doença quando a proteína não apresenta alteração, “os genes que, embora diferentes, podem modelar a expressão da caderina-E”.
Este estudo experimental «baseou-se em outros modelos de doença e parte-se deles para tentar identificar qual o(s) gene(s) que pode ser responsável pelo cancro», concluiu Raquel Seruca.
Para além disso, a equipa conseguiu proceder à recuperação da proteína, tratando as células com um químico, podendo posteriormente readquirir uma função quase normal, mesmo com a caderina-E alterada.
No futuro, um dos grandes objectivos desta equipa de investigação é encontrar um fármaco análogo a esse químico, um composto eficaz e não tóxico. Sendo Portugal um dos países ocidentais com maior incidência de cancro do estômago, esta descoberta assume importante relevância.

Protocolo Clinica D. Manuel I

Protocolo Banif

Tabaco mata três vezes mais do que o álcool

"Um estudo comparativo mostra que o tabaco foi responsável por três vezes mais mortes em Portugal do que o álcool. Os custos para o Estado do tratamento de doenças relacionadas também foram 2,6 vezes superiores.
O tabaco matou 12 615 pessoas no nosso país em 2005, cerca de três vezes mais do que o álcool, responsável por 4054 óbitos no mesmo período. São algumas das conclusões de um estudo comparativo entre os dois principais factores de risco para a saúde. Os resultados foram apresentados ontem pelo economista Miguel Gouveia, depois do debate com 28 peritos.
O estudo revela que o tabaco foi responsável por 12% do total de mortes no país, durante esse ano, sendo as principais causas as doenças respiratórias (49,4%) e o cancro (26%).
O estudo salienta ainda que o tabaco provocou 3,5 vezes mais danos e teve um peso 2,6 superior em termos de custos.
Em relação aos custos, o estudo aponta para o Serviço Nacional de Saúde gastar um total de 490 milhões de euros em doenças relacionadas com o tabaco. Destes, 126 milhões de euros foram despesas com internamentos hospitalares e 364 milhões custos de ambulatório, incluindo despesas com medicamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico.
O álcool, por seu turno, terá sido responsável por um gasto total de 189 milhões de euros - 93 milhões em ambulatório e 96 milhões em internamento.
Em 2005, havia 20% de fumadores em Portugal. Um terço dos homens e 10% das mulheres fumavam.
Dos habitantes do continente com mais de 15 anos, 7,45 por cento consumia álcool em excesso - mais dos seis copos de vinho diários. Na população masculina essa percentagem é de 13,5% e na feminina 1,9.
O director-geral de Saúde comprometeu-se a não ignorar as conclusões do estudo ontem divulgado. Francisco George, afirmou que um dos erros da lei do tabaco é prever consultas para deixar de fumar em todos os centros de saúde, porque "não há médicos especialistas em cessação tabágica".
"Mas estas consultas devem existir para grandes fumadores e para as grávidas", disse o director-geral de Saúde que informou ir propor a alteração da lei neste aspecto.
Francisco George referiu ainda que a lei vai ser avaliada dentro de cerca de dois anos e meio com base na recolha e análise de vários dados estatísticos, deixando em aberto alterações em função dos resultados: "Podemos depois aligeirar ou apertar a lei. "
Os investigadores frisaram que os números do estudo não devem ser lidos como uma forma de "minorar os problemas do álcool", nomeadamente os efeitos na violência doméstica, acidentes viários e casos graves de saúde mental."

Plano de Actividades para 2008

Relatório e Contas ano 2007

Próxima Dádiva:

Casa do Povo de Almeirim
16 de Novembro de 2008
das 9:30 às 13 Horas

Praxe em Medicina quer angariar dadores de medula óssea

"Se tudo correr bem, dia 1 de Outubro à tarde, os alunos do primeiro ano da Faculdade de Medicina de Lisboa vão andar pelo Rossio a angariar dadores de medula óssea. É a praxe aos caloiros, que os alunos do 6º ano fazem questão de promover e gostariam de ver repetida por outras faculdades.A actividade está a ser programada para que nada falhe e os caloiros vão ter previamente uma aula para compreenderem o que é a leucemia, a importância de haver dadores e como é que se faz a abordagem. No Rossio, vai haver uma tenda para que se possa fazer imediatamente o teste de sangue e não se percam pessoas no procedimento que vai desde o “sim, quero ser dador” até à finalização.“A ideia já vem de trás, a partir do segundo ano sempre pensámos que seria útil fazer uma praxe que fosse mais do que uma recepção ao caloiro e tivesse um carácter cívico e social. Presumo que [angariar dadores de medula] seja do agrado de todos”, disse ao PÚBLICO Diogo Martins, estudante do 6.º ano da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.O finalista faz parte do grupo de alunos que está a organizar a praxe. Este é o primeiro ano que se implementa uma actividade com este cariz. Não se prevê atingir qualquer número de dadores, "mas o que vier vem por bem", até porque parte do objectivo é "promover o civismo e a solidariedade", que são aspectos importantes para quem vai praticar medicina. A ideia foi “extremamente bem aceite por todos os órgãos, eu sei que as associações de estudantes têm actividades sociais parecidas, mas nunca ninguém se lembrou de as integrar na praxe”, explica o finalista.Contudo, os alunos que chegam pela primeira vez à Faculdade vão continuar a viver todas as actividades tradicionais. “Vai haver pinturas, cânticos, jantares, pedipapers por Lisboa”, diz Diogo Martins, que vê na praxe uma óptima forma de integrar os alunos e apresentar a cidade a quem vem de fora.Esta angariação de medula também é uma tentativa de mudança de mentalidade para quem olha para as praxes como uma forma de humilhar. Diogo Martins ficaria feliz se “a mensagem fosse bem recebida pelas outras faculdades e se tornasse num hábito”.Na semana passada o ministro da Ciência e do Ensino Superior, José Mariano Gago, anunciou que será dado conhecimento ao Ministério Público de qualquer "prática de ilícito" nas praxes. E que vai responsabilizar quem não evitar danos que venham a ocorrer. Apesar de em Lisboa não haver uma grande tradição de praxe e nunca ter assistido a algo que fosse considerado humilhante, Diogo Martins tem dúvidas sobre os resultados desta ameaça: “Não sei até que ponto é que se consegue responsabilizar as pessoas".

Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia-geral

Presidente: João Maria de Oliveira Baião
Vice-presidente: Jacinto Alberto Engrácia Geada
Secretário: Liliana Resende Lopes
Vice-secretário: Mário João da Silva Rosa


Direcção


Presidente: Ana Isabel Gameiro Leonor Ferreira
Secretário: Maria Helena Oliveira Pires
Tesoureiro: Nuno Miguel Pereira Constantino
Vogal: Paulo César Fidalgo Ribeiro Sá Ferreira
Vogal: Joaquim Roxo Figueiredo
Vogal suplente: Ricardo Jorge Nabais Dias
Vogal suplente: João Alfredo Sebolão
Vogal suplente: Eunice Resende Lopes
Vogal suplente: Telmo Campos Marques


Conselho Fiscal


Presidente: Isabel Maria dos Santos Rafoa
Vogal: Vitor Manuel Lopes
Vogal: Isabel Ferreira
Suplente: Vítor Manuel A. Sampaio
Suplente: Nuno Manuel Azoia Maurício

Estatutos gdbsca:


Grupo de dadores Benévolos de sangue do Concelho de Almeirim

Capítulo Primeiro

Denominação, Sede, Fundação e Objectivos

Artigo Primeiro

A Associação adopta a denominação de Grupo de Dadores Benévolos de Sangue do Concelho de Almeirim, tem a sua Sede em Avenida D. João I, Lote 46, nº 62 3º Esq. - 2080-114 Almeirim, podendo no entanto ser transferida para outro local dentro do mesmo Concelho, regendo-se pelas disposições dos presentes estatutos e, nos casos omissos, pelas leis em vigência.

Artigo Segundo

A Associação tem como objectivo ser uma instituição de solidariedade social e tendo como objectivo principal a dádiva desinteressada de sangue para fins humanitários a toda a comunidade, sem qualquer distinção.

Artigo Terceiro

Para melhor prossecução dos seus objectivos, a Associação deverá colaborar com uma das federações existentes, com o Instituto Português do Sangue e outros Serviços de Imunohemoterapia.

Artigo Quarto

A Associação exercerá a sua actividade na área do Concelho de Almeirim.

Capítulo Segundo


Dos Associados

Artigo Quinto

Podem ser associados todos os indivíduos que preencham os requisitos legais e desejem assumir essa Qualidade.

Artigo Sexto

O número de associados é ilimitado, e são:
a) Fundadores - Os associados que aprovaram ou subscreveram os presentes Estatutos.
b) Ordinários - Os associados que reúnam condições para a dádiva de sangue, ou que não o podendo doar, por motivos de idade ou saúde, se disponham a colaborar na promoção da dádiva.
c) Honorários - Os associados que, por actos extraordinários de dedicação, altruísmo ou sacrifício, relacionados com a dádiva de sangue, a Assembleia Geral os considere dignos de tal distinção.
d) Beneméritos - Pessoas ou Instituições que, de forma relevante, contribuam para a prossecução dos objectivos da Associação.

Artigo Sétimo

São direitos dos associados:
a) Participar activamente na Assembleia-geral.
b) Eleger e ser eleito para os Órgãos Sociais da Associação.
c) Requerer a convocação da Assembleia-geral.
d) Requerer aos Órgãos competentes da Associação informações de interesse associativo.
e) Propor novos associados.
f) Ser informado dos aspectos médico - científicos ligados ao fenómeno da dádiva de sangue.

Artigo Oitavo

São deveres dos associados:
a) Tomar parte nas Assembleias-gerais e cumprir as deliberações aí tomadas.
b) Observar o princípio do dever cívico e da dádiva desinteressada de sangue.
c) Comunicar à Direcção todas as dádivas de sangue de forma mais detalhada possível (data, volume e local).
d) Efectuar o pagamento das quotas exigíveis por deliberação da Assembleia-geral, de forma a que a Associação seja auto suficiente do ponto de vista económico.
e) Promover e dinamizar a comunidade, nomeadamente no meio familiar e de trabalho, a dádiva desinteressada de sangue.

Artigo Nono

Qualquer membro da Associação pode ser excluído por motivo de grave e culposa violação destes Estatutos, nomeadamente no que diz respeito ao princípio da dádiva desinteressada de sangue.

Capítulo Terceiro

Dos Órgãos Sociais

Artigo Décimo

a) São Órgãos da Associação: Assembleia-geral, Direcção e Conselho Fiscal.
b) O mandato da Direcção, da Assembleia-geral e do Conselho Fiscal é de três anos.
c) Não é permitida a eleição de quaisquer membros por mais de 2 mandatos consecutivos para qualquer órgão da associação, salvo se a assembleia-geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.
d) Nenhum associado pode pertencer simultaneamente a mais de um Órgão da Associação.

Artigo Décimo Primeiro

Só são elegíveis para os Órgãos Sociais os associados que se encontrem no pleno uso de todos os seus direitos civis e associativos.

Da Assembleia-geral

Artigo Décimo Segundo


A Assembleia-geral é constituída pela totalidade dos associados no pleno uso dos seus direitos.

Artigo Décimo Terceiro

Constituem a Mesa da Assembleia-geral: Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Vice-Secretário.

Artigo Décimo Quarto

A Assembleia-geral terá sessões ordinárias e extraordinárias:
a) As sessões ordinárias realizar-se-ão obrigatoriamente duas vezes por ano, uma até 31 de Março, para aprovação do relatório e contas de gerência, e outra até 15 de Novembro, para apreciação e votação do orçamento e do programa de acção, e bianualmente para o acto eleitoral.
b) As sessões extraordinárias realizar-se-ão quando convocadas pelo Presidente ou a requerimento, por escrito, da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um mínimo de 20 (vinte) associados no pleno uso dos seus direitos.

Artigo Décimo Quinto

A convocação da Assembleia-geral é feita por meio de carta dirigida aos associados ou aviso na Sede e locais públicos, ou em dois jornais mais lidos na região, com o mínimo de quinze dias a antecedência, sendo mencionado no aviso o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.

Artigo Décimo Sexto

A Assembleia-geral poderá funcionar legalmente desde que estejam presentes à hora marcada, a maioria dos associados com direito a voto, ou meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo Décimo Sétimo

Numero um:

Compete à Assembleia-geral:
a) Alterar os Estatutos, desde que ¾ (três quartos) dos associados presentes votem favoravelmente.
b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e a totalidade ou a maioria dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização.
c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência.
d) Deliberar, por iniciativa própria ou por proposta de qualquer associado ou Órgão Social, sobre os assuntos de interesse geral dos associados ou da Associação.
e) Deliberar sobre a dissolução, cisão ou fusão da Associação, nos termos legais.
f) Deliberar sobre a proposta da Direcção, na distinção de associados Honorários.
g) Ratificar as deliberações da Direcção, nomeadamente no referente ao artigo nono.
h) Definir as linhas fundamentais de actuação da associação.
i) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico.
j) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.

Numero dois:

De todas as suas decisões será elaborada acta.

Artigo Décimo Oitavo

Compete ao Presidente da Assembleia-geral:
a) Convocar e dirigir as sessões, respeitar e fazer respeitar os Estatutos e outras disposições legais.
b) Rubricar e assinar as actas das sessões juntamente com os outros membros da Mesa.
c) Investir nos respectivos cargos, juntamente com a Direcção cessante, os associados eleitos, assinando com estes os autos de posse.
d) Ter voto de qualidade.
e) Manter a ordem durante as sessões, aplicando as penas de censura ou expulsão da sala e propor a pena de expulsão do associado ou associados infractores.

Artigo Décimo Nono

Compete ao Vice-Presidente da Assembleia-geral coadjuvar e substituir o Presidente nos seus impedimentos.

Artigo Vigésimo

Compete ao Secretário da Assembleia-geral:
a) Verificar a existência do número suficiente de associados no pleno uso dos seus direitos.
b) Ler a acta da sessão anterior.
c) Ler o expediente.
d) Redigir a acta das sessões, que deverá rubricar e assinar.
e) Fazer o expediente da Mesa da Assembleia-geral.
f) Arquivar os documentos da Assembleia-geral.

Artigo Vigésimo Primeiro

Compete ao Vice-Secretário da Assembleia-geral coadjuvar e substituir o Secretário nos seus impedimentos.

Da Direcção

Artigo Vigésimo Segundo

a) A Direcção da Associação é composta por cinco membros efectivos, eleitos pela Assembleia-geral e constituída por Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois Vogais.
b) Além destes, serão eleitos dois Vogais suplentes, que no caso de impedimento de alguns membros efectivos, por período superior a trinta dias, serão chamados à efectividade.

Artigo Vigésimo Terceiro

a) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
b) As deliberações tomadas serão registadas em acta.

Artigo Vigésimo Quarto

A Direcção delibera com a presença de mais de metade dos membros efectivos.

Artigo Vigésimo Quinto

Compete à Direcção:

a) Gerir os interesses da Associação e defende-la.
b) Elaborar anualmente, submetendo ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia-geral, o relatório e contas do exercício, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
c) Executar o plano de actividade anual.
d) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre a aplicação de sanções previstas nestes Estatutos, nomeadamente no referente ao artigo nono e na lei.
e) Praticar todos e quaisquer actos na defesa dos interesses da Associação e seus membros.
f) Representar a Associação.

Parágrafo Único - A Associação obriga-se por duas assinaturas, sendo obrigatória a do Tesoureiro e a do Presidente, excepto nos casos de gestão corrente, nos quais qualquer um dos membros da Direcção pode assinar.

Artigo Vigésimo Sexto

Compete ao Presidente da Direcção:
a) Representar a Associação perante os Órgãos da Administração Publica, os Tribunais ou Quaisquer outras entidades.
b) Orientar e dirigir a acção da Direcção no sentido de dar cumprimento às disposições Estatutárias, convocar as reuniões, assinar e rubricar os livros de actas ou quaisquer outros documentos referentes à actividade da Associação.

Artigo Vigésimo Sétimo

São atribuições do Secretário a organização de todo o serviço de secretaria, a elaboração das actas das reuniões da Direcção, a preparação do expediente para a Direcção, a organização e actualização dos registos relativos aos associados, e a substituir o presidente nos seus impedimentos.

Artigo Vigésimo Oitavo

Compete ao Tesoureiro organizar os serviços e livros de contabilidade e tesouraria, arrecadar as receitas, satisfazer as despesas autorizadas, depositar nas instituições bancárias os fundos que não tenham aplicação imediata, manter actualizado o inventário do património e elaborar anualmente o relatório de contas.

Artigo Vigésimo Nono

Compete aos Vogais colaborar com os outros elementos da Direcção sempre que tal lhes seja solicitado.


Artigo Trigésimo

Junto à Direcção, e por sua iniciativa, poderá funcionar, com fins meramente informativos/ formativos, uma Comissão constituída por técnicos de reconhecida idoneidade e competência no campo da dádiva de sangue e da actividade ligada aos Serviços de Imunohemoterápia.

Do Conselho Fiscal

Artigo Trigésimo Primeiro


O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais que nas suas faltas e impedimentos serão substituídos por suplentes eleitos em número de dois.

Artigo Trigésimo Segundo

O Conselho Fiscal é o Órgão de controlo e fiscalização da Associação, competindo-lhe:
a) Verificar o cumprimento da lei e dos Estatutos, bem como das deliberações da Assembleia-geral.
b) Examinar, sempre que ache conveniente, a escrita e toda a documentação da Associação.
c) Emitir parecer sobre o Balanço, Relatório e Contas do exercício.
d) Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam expostos pela Direcção, bem como os que entenda conveniente para a boa prossecução dos objectivos da Associação.

Artigo Trigésimo Terceiro

a) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo respectivo Presidente ou por maioria dos seus membros.
b) As resoluções serão tomadas por maioria de votos e registadas no livro de actas, assim como os resultados e conferência de valores.
c) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir, por direito próprio, às reuniões da Direcção, sem direito a voto.
d) Só deliberará validamente com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos.

Capítulo Quarto

Dos Meios

Artigo Trigésimo Quarto


As receitas da Associação são constituídas por:
a) Quotas.
b) Donativos.
c) Heranças.
d) Produtos de festas ou outras actividades associativas.
e) Subsídios.

Topamax para a enxaqueca aumenta níveis de ácido úrico no sangue

"Um estudo revelou que o fármaco para a enxaqueca Topamax (topiramato) pode aumentar os níveis de ácido úrico no sangue. Algumas investigações demonstraram que elevados níveis de ácido úrico podem aumentar o risco de problemas cardíacos.A utilização do Topamax, da Ortho-McNeil Neurologics, uma divisão da Johnson & Johnson, tem sido relacionada com uma perda de peso corporal e pedras nos rins, mas até agora ainda não tinha sido conduzido nenhum estudo para analisar os seus efeitos nos níveis de ácido úrico. Para este novo estudo, publicado na "Headache", os investigadores da Universidade de Duzce, na Turquia, mediram os níveis de ácido úrico, colesterol e triglicéridos em 53 pacientes com enxaquecas que estavam a tomar Topamax, assim como em 44 sujeitos de controlo que não estavam a receber o fármaco. Entre os pacientes, os níveis médios de ácido úrico eram significativamente mais elevados naqueles a receber Topamax. Sabe-se que o excesso de ácido úrico no organismo pode criar stress oxidativo, que danifica as células e contribui para doenças, incluindo o acumular de placas bloqueadoras das artérias. Tendo em consideração a potencial relação entre os níveis anormalmente elevados de ácido úrico e complicações cardiovasculares, deve dar-se um ênfase às complicações relacionadas com o topiramato, tais como elevados níveis de ácido úrico. O Topamax foi originalmente aprovado para tratar a epilepsia em adultos e crianças, estando indicado como monoterapia em doentes com epilepsia recentemente diagnosticada ou para a conversão a monoterapia em doentes com epilepsia;terapêutica adjuvante para adultos e crianças, de idade igual ou superior a 2 anos, com crises parciais ou crises generalizadas tónico-clónicas; terapêutica adjuvante para adultos e crianças com crises associadas à síndrome de Lennox-Gastault; e ainda para a profilaxia da enxaqueca, em adultos."
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