Petição Publica: isenção de Taxas Moderadoras dos Dadores de Sangue

Exmos Srs.

Acaba de ser colocada em circulação uma Petição Publica para recolha de assinaturas na Net .

Recolha de assinaturas de cidadãos portugueses, para abolição da alínea e) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 113/2011 e reposição do Despacho nº6961/2004 no referente a isenção de Taxas Moderadoras dos Dadores de Sangue, a apresentar à Assembleia da República, Ministro da Saúde e Governo Português na generalidade.

Para se chegar a esta petição tem que ser através de http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N18182

Isenção de taxas moderadoras

Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:

a) As grávidas e parturientes;

b) As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;

c) Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

d) Os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respectivo agregado familiar, nos termos do artigo 6.º;

e) Os dadores benévolos de sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários;

f) Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos, nas prestações em cuidados de saúde primários;

g) Os bombeiros, nas prestações em cuidados de saúde primários e, quando necessários em razão do exercício da sua actividade, em cuidados de saúde hospitalares;

h) Os doentes transplantados;

i) Os militares e ex -militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

Cumprimentos
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