Realização de testes de rastreio de paludismo a Dadores de Sangue a partir de 1 de junho


O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, dando prosseguimento a normas europeias e à aplicação das orientações do Guia do Conselho da Europa, informa que, desde 1 de junho, a realização do teste de rastreio do paludismo se encontra assegurada a todo e cada Dador nas situações em que a avaliação do risco/benefício o justifique.

A realização deste teste é da responsabilidade do Diretor do Centro de Sangue, tendo em conta a situação específica de cada dador e aplica-se nas seguintes circunstâncias: indivíduos que viveram numa zona com paludismo durante os 5 primeiros anos de vida; indivíduos com antecedentes de paludismo; visitantes assintomáticos de zonas endémicas; e indivíduos com antecedentes de afeção febril não diagnosticada durante uma visita a uma zona endémica ou durante seis meses após a visita.

Na situação que vigorava até agora, os dadores de sangue nas situações acima mencionadas poderiam ser inibidos da dádiva de sangue por um período de três anos. Todavia, a ausência de sintomas de paludismo com teste de rastreio imunológico negativo pode reduzir esta suspensão para a dádiva de sangue até 4 meses.
A aplicação desta medida visa melhorar a qualidade da medicina transfusional no nosso país, garantindo a administração de componentes sanguíneos mais seguros ao mesmo tempo que uma informação ao Dador sobre a sua saúde.

Fonte: IPS

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