O Instituto
Português do Sangue e da Transplantação, IP, dando prosseguimento a normas
europeias e à aplicação das orientações do Guia do Conselho da Europa, informa
que, desde 1 de junho, a realização do teste de rastreio do paludismo se
encontra assegurada a todo e cada Dador nas situações em que a avaliação do
risco/benefício o justifique.
A realização deste
teste é da responsabilidade do Diretor do Centro de Sangue, tendo em conta a
situação específica de cada dador e aplica-se nas seguintes circunstâncias:
indivíduos que viveram numa zona com paludismo durante os 5 primeiros anos de
vida; indivíduos com antecedentes de paludismo; visitantes assintomáticos de
zonas endémicas; e indivíduos com antecedentes de afeção febril não
diagnosticada durante uma visita a uma zona endémica ou durante seis meses após
a visita.
Na situação que
vigorava até agora, os dadores de sangue nas situações acima mencionadas
poderiam ser inibidos da dádiva de sangue por um período de três anos. Todavia,
a ausência de sintomas de paludismo com teste de rastreio imunológico negativo
pode reduzir esta suspensão para a dádiva de sangue até 4 meses.
A aplicação desta
medida visa melhorar a qualidade da medicina transfusional no nosso país,
garantindo a administração de componentes sanguíneos mais seguros ao mesmo tempo
que uma informação ao Dador sobre a sua
saúde.
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Realização de testes de rastreio de paludismo a Dadores de Sangue a partir de 1 de junho
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