Exmos Srs.
Acaba de ser colocada em circulação uma Petição Publica para recolha de assinaturas na Net .
Recolha de assinaturas de cidadãos portugueses, para abolição da alínea e) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 113/2011 e reposição do Despacho nº6961/2004 no referente a isenção de Taxas Moderadoras dos Dadores de Sangue, a apresentar à Assembleia da República, Ministro da Saúde e Governo Português na generalidade.
Para se chegar a esta petição tem que ser através de http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N18182
Isenção de taxas moderadoras
Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
a) As grávidas e parturientes;
b) As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
c) Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
d) Os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respectivo agregado familiar, nos termos do artigo 6.º;
e) Os dadores benévolos de sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários;
f) Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos, nas prestações em cuidados de saúde primários;
g) Os bombeiros, nas prestações em cuidados de saúde primários e, quando necessários em razão do exercício da sua actividade, em cuidados de saúde hospitalares;
h) Os doentes transplantados;
i) Os militares e ex -militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
Cumprimentos
3 comentários:
Expliquem-me lá 1 coisa... a alinea e) não diz precisamente que continuamos a ter isenção das taxas moderadoras? O que é entendido por cuidados de saúde primários?
São os prestados nos Centros de Saúde.
Enviar um comentário