Petição Publica: isenção de Taxas Moderadoras dos Dadores de Sangue

Exmos Srs.

Acaba de ser colocada em circulação uma Petição Publica para recolha de assinaturas na Net .

Recolha de assinaturas de cidadãos portugueses, para abolição da alínea e) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 113/2011 e reposição do Despacho nº6961/2004 no referente a isenção de Taxas Moderadoras dos Dadores de Sangue, a apresentar à Assembleia da República, Ministro da Saúde e Governo Português na generalidade.

Para se chegar a esta petição tem que ser através de http://www.peticaopublica.com/?pi=P2011N18182

Isenção de taxas moderadoras

Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:

a) As grávidas e parturientes;

b) As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;

c) Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;

d) Os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respectivo agregado familiar, nos termos do artigo 6.º;

e) Os dadores benévolos de sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários;

f) Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos, nas prestações em cuidados de saúde primários;

g) Os bombeiros, nas prestações em cuidados de saúde primários e, quando necessários em razão do exercício da sua actividade, em cuidados de saúde hospitalares;

h) Os doentes transplantados;

i) Os militares e ex -militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

Cumprimentos

3 comentários:

BlackDevil disse...

Expliquem-me lá 1 coisa... a alinea e) não diz precisamente que continuamos a ter isenção das taxas moderadoras? O que é entendido por cuidados de saúde primários?

Grupo de dadores de Sangue de Almeirim disse...

São os prestados nos Centros de Saúde.

Grupo de dadores de Sangue de Almeirim disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
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